Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 08/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Para derruir as conclusões contidas no decisum recorrido e acolher o inconformismo recursal relativo à existência de valores cobrados a título do contrato de honorários advocatícios, segundo as razões vertidas no apelo extremo, seria imprescindível o revolvimento dos elementos fático-probatórios, providência que…