- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 17/09/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS, PELA MESMA PARTE, PARA DESAFIAR ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão importa no não conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa. 2. No presente caso, contra uma mesma decisão, a parte recorrente apresentou Embargos de Declaração e, posteriormente, Recurso Especial, antes do julgamento dos aludidos embargos, não merecendo conhecimento o segundo recurso, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.958.117/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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