- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob alegação de desnecessidade de revolvimento fático-probatório para acolhimento das teses defensivas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão das conclusões do acórdão recorrido sem o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente. 4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. O Tribunal de origem não vislumbrou efetivo abandono na condução da ação penal ou desídia do querelante, sendo necessário o revolvimento de matéria fático-probatória para concluir pela ocorrência de perempção. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 60, inciso I; Súmula 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.713.884, Quinta Turma, de minha relatoria, DJEN 19/05/2025. (AgRg no REsp n. 2.056.115/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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