- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob alegação de necessidade de revaloração jurídica de fatos incontroversos, omissão do acórdão de origem e excessos na dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido sem reexame do conjunto fático-probatório, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não se presta à reanálise de provas ou à valoração probatória empreendida pelas instâncias ordinárias. 4. A pretensão do recorrente depende de revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. O Tribunal de origem examinou elementos documentais e testemunhais, fundamentando sua decisão à luz dessa prova, o que afasta o conhecimento do recurso especial. 6. A decisão monocrática está fundamentada e observa os limites recursais, aplicando os entendimentos desta Corte quanto ao vedado revolvimento probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ. (AgRg no REsp n. 2.056.556/PB, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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