Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO INFORMADA EM DCTF. REJEIÇÃO PELO FISCO. NECESSIDADE DE NOVO LANÇAMENTO. QUANTO ÀS DCTFs APRESENTADAS ANTES DE 31/10/2003. DECADÊNCIA CONFIGURADA NA ESPÉCIE 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, antes de 31/10/2003, havia a necessidade de lançamento de ofício para se cobrar a diferença dos débitos apurados em DCTF decorrentes de compensação indevida. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REs…