JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e da incidência da Súmula 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o princípio da dialeticidade. 4. A repetição das razões do recurso especial sem demonstrar o equívoco dos fundamentos da decisão agravada não atende ao ônus de impugnação específica. 5. A incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, reforça o não conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental não pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 2. A repetição das razões do recurso especial sem demonstrar o equívoco dos fundamentos da decisão agravada não atende ao princípio da dialeticidade. 3. A incidência da Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do agravo regimental quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2331651/MS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 17.08.2023; STJ, AgRg no HC 935.909/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.419.600/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24.10.2023. (AgRg no REsp n. 2.212.304/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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