JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no julgado. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental. 2. O embargante alegou omissão no julgado, sustentando que o colegiado apreciou apenas o agravo regimental protocolado com erro formal de endereçamento, deixando de analisar o recurso correto e tempestivo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no julgado, em razão de suposta ausência de análise do agravo regimental correto e tempestivo. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal, não sendo meio idôneo para rediscussão de matéria já decidida. 5. Ambas as petições de agravo regimental foram objeto de deliberação colegiada em decisões distintas e autônomas, publicadas na mesma data, sendo que a primeira decisão não conheceu o recurso por erro formal e a segunda negou provimento ao agravo tempestivo, fundamentada na incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ. 6. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado, sendo os embargos utilizados apenas como manifestação de inconformismo do embargante com as decisões desfavoráveis. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à reforma de decisões desfavoráveis, sendo cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A análise de recursos protocolados com erro formal e tempestivos pode ser realizada em decisões distintas e autônomas, desde que devidamente fundamentadas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência mencionada no documento. (EDcl no AREsp n. 2.416.914/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Vícios no acórdão. Reexame de matéria já decidida. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental. 2. O embargante aponta a ocorrência de vício passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para sanar vícios no acórdão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Inexistência de vícios. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado que justifique a oposição de embargos de declaração. 3. A parte embargante al…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos dos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A decis…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental em razão do óbice da Súmula n. 182, STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração buscam modificar a decisão desfavorável ao embargante, sob a alegação de omissão. III. Razões de de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não proveu agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração prestam-se a modificar a decisão sob a alegação de omis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.