JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. Agravo regimental. AUSÊNCIA DE Impugnação específica dos fundamentos da decisão AGRAVADA. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do agravo em recurso especial, limitando-se a reiterar os argumentos do apelo nobre, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182, STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 2.212.676/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 04.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.364.703/PR, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 03.10.2023. (AgRg no AREsp n. 2.709.799/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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