JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284, STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, especialmente no que tange à impugnação específica e dialética dos fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou qualquer argumentação concreta sobre os fundamentos da decisão monocrática. 4. Houve manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, inciso V; Súmula n. 182, STJ; Súmula n. 284, STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 173469/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2544026/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 06.05.2025. (AgRg no AREsp n. 2.935.639/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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