- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A despeito das ponderações da defesa, a decisão combatida foi clara ao demonstrar que tanto a sentença quanto o acórdão, após examinarem os elementos informativos e as provas constantes dos autos, concluíram estar devidamente comprovada a prática do delito de tráfico de drogas, em especial diante do contexto em que ocorreu a apreensão da substância entorpecente e do cotejo entre as declarações do ora agravante, do corréu e dos polici ais que atuaram na diligência que levou à sua prisão em flagrante, colhidos sob o crivo do contraditório. 2. Logo, o acolhimento do pleito absolutório esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior, por ensejar o revolvimento das provas amealhadas aos autos. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 2.963.442/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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