- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. CONTRAD IÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. 2. Inexiste omissão no julgado embargado, pois com o não conhecimento do habeas corpus, não se cogita da existência desse vício quanto ao mérito nele deduzido, o qual não pode ser apreciado, em virtude da impossibilidade do exame aprofundado de provas na via eleita. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 1.002.570/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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