JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. CONTRAD IÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. 2. Inexiste omissão no julgado embargado, pois com o não conhecimento do habeas corpus, não se cogita da existência desse vício quanto ao mérito nele deduzido, o qual não pode ser apreciado, em virtude da impossibilidade do exame aprofundado de provas na via eleita. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 1.002.570/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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