- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. fundada suspeita. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de inexistência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da ordem de ofício. 2. Fato relevante. A defesa alegou ilegalidade na busca domiciliar que resultou no flagrante, sustentando ausência de provas, justa causa ou fundadas razões para a invasão policial ao domicílio. 3. Decisões anteriores. O juízo sentenciante e o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe consideraram válida a busca domiciliar, fundamentando que o crime de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito são delitos permanentes, justificando o ingresso policial no imóvel em situação de flagrante delito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi válida, considerando a alegação de flagrante delito e a natureza permanente dos crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo. III. Razões de decidir 5. A inviolabilidade do domicílio prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal admite exceção em casos de flagrante delito, sendo dispensável mandado judicial para ingresso em residência. 6. Os crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito são classificados como permanentes, permitindo a consumação prolongada no tempo e justificando a ação policial imediata. 7. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 8. No caso concreto, os policiais receberam informações de populares sobre tráfico de drogas no imóvel, visualizaram o acusado na calçada com uma sacola e, ao avistar a viatura, ele correu para dentro da residência, sendo abordado e encontrado com substâncias entorpecentes. IV. Dispositivo e tese 9 . Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A inviolabilidade do domicílio pode ser relativizada em casos de flagrante delito, conforme previsão do art. 5º, XI, da Constituição Federal. 2. Os crimes permanentes, como tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito, justificam o ingresso policial em residência sem mandado judicial. 3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LXI; CPP, art. 303. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015. (AgRg no HC n. 1.017.166/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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