JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
16/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2020, p. 16/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DE 1/4. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA. DESPROPORCIONALIDADE. OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A apreensão de não relevante quantidade dos entorpecente, nos termos da jurisprudência desta Corte, não pode justificar tratamento gravoso anormal na valoração da pena-base, na modulação da minorante do tráfico eventual, na fixação do regime prisional ou no indeferimento da substituição das penas, mormente em tempos de pandemia. 2. Não se revela razoável aplicar-se a fração de 1/4 para a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento na quantidade de droga apreendida, qual seja 122,90 gramas de cocaína. 3. Em se tratando de paciente tecnicamente primário, condenado à pena reclusiva inferior a 4 anos, cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, em razão da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser fixado regime aberto e determinada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem fixados pelo Juízo da execução. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 584.095/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 16/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGAS. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ausentes circunstâncias adicionais (inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga, dinheiro, etc.), a não relevante quantidade de entorpecentes autoriza a incidência do redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em seu grau máximo. Precedentes. 2. Ag…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. FUNDAMENTO CONCRETO E IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tanto a Quinta quanto a Sexta Turmas deste Superior Tribunal firmaram o entendimento de que, considerando que o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, devem ser consider…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. 6,17 GRAMAS DE COCAÍNA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a natureza danosa da m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MINORANTE. NÃO APLICAÇÃO. 10 G DE CRACK E 60 G DE COCAÍNA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE. 1. Embora a apreensão de grande quantidade de drogas, a depender das peculiaridades do caso concreto, possa denotar a dedicação do acusado a atividades criminosas e, consequentemente, a impedir a aplicação da causa especial de dim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/04/2020

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FALTA DE ELEMENTOS VÁLIDOS QUE INDIQUEM A HABITUALIDADE DELITIVA DA RÉ. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.