JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
16/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2020, p. 16/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGAS. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ausentes circunstâncias adicionais (inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga, dinheiro, etc.), a não relevante quantidade de entorpecentes autoriza a incidência do redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em seu grau máximo. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 590.174/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 16/9/2020.)
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