- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182, STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão da Presidência do STJ corretamente não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não refutou concretamente os óbices apontados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. 5. A mera repetição das alegações de mérito, sem enfrentamento dos óbices processuais, caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A decisão que inad mite o recurso especial é una e incindível, exigindo impugnação de todos os fundamentos para afastar a inadmissibilidade. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.929.273/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 05.08.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.520.262/ES, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 05.08.2025. (AgRg no AREsp n. 2.960.420/MA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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