- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual penal. Embargos de declaração. Aplicação da Súmula n. 284 do STF e dosimetria da pena. Ausência de vícios. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão quanto à aplicação da Súmula n. 284 do STF e obscuridade na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão quanto à aplicação da Súmula n. 284 do STF e obscuridade na dosimetria da pena do embargante. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado dirimiu, de forma fundamentada, as questões submetidas, não havendo omissão quanto à aplicação da Súmula n. 284 do STF. 4. Não há obscuridade no acórdão embargado, que dispôs sobre o aumento da pena-base do embargante e a aplicação da agravante prevista no art. 62, I, do CP. 5. A irresignação do embargante demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento, não se prestando os embargos de declaração para reapreciação da causa. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à reapreciação da causa ou à modificação do resultado do julgamento. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 62, I; Súmula n. 284 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.172.603/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29.03.2023. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.963.187/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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