JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula N. 284 do STF. Súmula N. 182 do STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação clara dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. 2. A defesa, no agravo regimental, limitou-se a reiterar as razões recursais anteriores, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo, com concessão de habeas corpus de ofício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ e pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto na Súmula n. 182 do STJ e no art. 1.021, § 1º, do CPC. 6. A decisão agravada reconheceu a incidência da Súmula n. 284 do STF, em razão da ausência de indicação clara dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, o que não foi efetivamente contestado pela parte agravante. 7. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do j ulgador, quando constatada flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme Súmula 182 do STJ e art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de indicação clara dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo enseja a aplicação da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I; CPP, arts. 647-A e 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF. (AgRg no AREsp n. 2.963.325/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/09/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. Ausência de impugnação específica. súmula n. 182 do stj. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação es…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Fundamentação deficiente. Súmula N. 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, aplicando o óbice da Súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica. Ausência. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF e na ausência de preenchimento dos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em disc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com base no óbice da Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação dos dispositivos legais violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido quando não impugna especificamente o funda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.