JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.042, § 4º, DO CPC/2015. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE VERIFICADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o agravo recurso especial, diversamente do recurso especial, não está sujeito a juízo de prelibação pela Corte de origem (art. 1.042, § 4º, do CPC), sendo a competência para o exercício do juízo de admissibilidade privativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 48.682/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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