JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a reclamação, por entender que não se configuram as hipóteses de cabimento previstas nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal, 988, II, do CPC e 187 do RISTJ. 2. Os agravantes alegam que a decisão reclamada desrespeitou precedentes do STJ que adotam o prazo prescricional decenal para ações anulatórias de doação inoficiosa, e que a reclamação seria cabível para garantir a autoridade dos precedentes citados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação é cabível para questionar decisão que supostamente desrespeitou precedentes do STJ sobre o prazo prescricional para ajuizamento de ação anulatória de doação inoficiosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A reclamação é medida de caráter restrito, destinada a preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de decisão tomada em caso concreto, não sendo cabível para avaliar o acerto ou desacerto das decisões proferidas pelo Tribunal de origem. 5. A reclamação não se justifica para garantir a observância de precedentes jurisprudenciais, salvo se proferidos em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência, conforme art. 988, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A reclamação não é cabível para questionar o acerto ou desacerto de decisões judiciais, nem para garantir a observância de precedentes jurisprudenciais, salvo em casos específicos previstos no CPC". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, f; CPC, art. 988, II e III; RISTJ, art. 187. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na Rcl 43.296/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/10/2022. (AgInt na Rcl n. 49.037/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação, por ausência dos pressupostos constitucionais e regimentais de cabimento. A parte agravante sustenta que a decisão reclamada violaria jurisprudência consolidada do STJ e normativa local r…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 30/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A presente reclamação, fundada no art. 988, IV, do CPC/2015, foi ajuizada com o intuito de que esta Corte Superior aferisse a existência de eventual contrariedade do julgado reclamado com acórdão do STJ proferido sob o rito dos recursos repetitivos - REsp 1.112…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de reclamação contra despacho proferido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé, nos autos do Processo n. 0004070-98.2005.8.19.0028 no cumprimento de sentença de improbidade administrativa. II - Segundo o reclamante, a decisão de bloqueio de bens viola o art. 18, § 3º, da Lei n. 8.429/1992 e os princípios…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/09/2025

RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. 1. Para que seja admitida a reclamação prevista nos arts. 105, I, "f", da CF/88 e 187 do RISTJ, é imprescindível que se caracterize usurpação de competência ou ofensa direta à decisão proferida por esta Corte. 2. Nos termos do art. 1.042 do Código de Processo Civil de 2015, em caso de insurgência da parte sucumbente, cabe agravo con…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À DECISÃO CONCRETA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE OBSERVÂNCIA A JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que não conheceu de reclamação por ausência de comando concreto emanado do Superior Tribunal de Justiça cuja autoridade houvesse sido violada. A part…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.