- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 18/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADO ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela ocorrência de preclusão quanto à discussão sobre os cálculos de liquidação, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, assentou que a insurgência do exequente extrapolava a noção de mero erro aritmético, representando tentativa de rediscussão de matéria não impugnada no momento processual oportuno. 3. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c, dada a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.555.287/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.