- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que somente o erro aritmético evidente, perceptível de plano e independentemente de reexame probatório, pode ser corrigido a qualquer tempo. 2. No âmbito do recurso especial, as controvérsias a envolver critérios de cálculo, parâmetros adotados na liquidação, elementos fáticos e provas constituem matéria sujeita à preclusão e encontram óbice intransponível na Súmula n. 7 do STJ. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.166.405/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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