JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS INADIMPLIDAS. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão referente à perda superveniente do objeto da ação devido ao pagamento de verbas remuneratórias inadimplidas, tendo em vista a implementação de plano de pagamento parcelado do montante devido, não foi analisada pelo Tribunal de origem. A falta de prequestionamento atrai a incidência das Súmulas 282 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida , a questão federal suscitada"; e 356 do STF: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não for am opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento". 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.823.447/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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