- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. TEMA N. 1.170 DO STF. APLICABILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal e o IPREV/DF contra decisão proferida pelo MM. Juízo da Sétima Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do cumprimento de sentença deflagrado por JOÃO SOARES DE LIMA em desfavor dos agravantes. 2. A Corte a quo deu provimento ao agravo de instrumento. 3. Nesta Corte, decisão de minha lavra que conheceu do recurso especial para dar-lhe parcial provimento. 4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.008.096/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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