JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. TEMA N. 1.170 DO STF. APLICABILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal e o IPREV/DF contra decisão proferida pelo MM. Juízo da Sétima Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do cumprimento de sentença deflagrado por JOÃO SOARES DE LIMA em desfavor dos agravantes. 2. A Corte a quo deu provimento ao agravo de instrumento. 3. Nesta Corte, decisão de minha lavra que conheceu do recurso especial para dar-lhe parcial provimento. 4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.008.096/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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