- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. REVISÃO DO MONTANTE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. PLEITO PELA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais só pode ocorrer em hipóteses excepcionais, quando demonstrada a manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica na hipótese em exame, porquanto o Tribunal a quo, ante o quadro fático que deflui do caso concreto, reduziu o quantum indenizatório fixado pela sentença, definido no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando ele irrisório ou exacerbado. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não foi impugnado, nas razões do apelo nobre, o fundamento do acórdão recorrido segundo o qual o pleito pela majoração dos honorários advocatícios deixou de ser atendido em razão da aplicação, à espécie, do Tema Repetitivo n. 1.059 do STJ. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.187.819/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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