- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. No caso, o recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de cabimento de análise de violação ou interpretação divergente de norma constitucional; incidência do óbice da Súmula n. 126/STJ; incidência do óbice da Súmula n. 284/STF; ausência de demonstração da divergência jurisprudencial e não cabimento de análise de violação a princípios. Neste agravo interno, não foram impugnadas a referida fundamentação relacionada ao óbice das Súmulas n. 126/STJ e n. 284/STF e ao cabimento de análise de violação a princípios. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.810.882/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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