JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÕES CONCRETAS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. No caso, o recurso especial não foi conhecido em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 284/STF, 282/STF, 356/STF e Súmula n. 7/STJ e do não cabimento de Recurso Especial fundado na ofensa a princípios. Neste agravo interno, não foram impugnadas as referidas fundamentações relacionadas às Súmulas n. 284/STF e Súmula n. 7/STJ e ao não cabimento de Recurso Especial fundado na ofensa a princípios. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.919.712/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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