- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido, em que a recorrente apenas afirma que a prova pericial ultrapassou os limites da sua designação, atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, tornando inadmissível o recurso especial. 2. Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.849.462/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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