- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ENTRADA DOS POLICIAIS. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIA ESPECÍFICA QUANTO AO ENDEREÇO E INFORMAÇÕES DO QUE HAVIA NA RESIDÊNCIA E ONDE ESTARIA O PACIENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PLANTAÇÃO DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ANTECEDERAM A PRISÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. 1. Não se tratou de mera denúncia, feita genericamente, mas sim de denúncia bem específica a respeito do endereço e do que havia no endereço, e inclusive que haveria uma pessoa no local, naquele momento, em uma plantação de maconha. Fundada suspeita para a diligência tomada pelos policiais. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 182.072/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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