- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. VIOLAÇÃO A NORMA ESTADUAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR OFENSA A LEI LOCAL/ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. INVIABILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e , para o seu cabimento é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos de lei federal apontados como malferidos pela decisão recorrida, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é inviável a apreciação, em julgamento de recurso especial, de tese debatida na instância originária com base na interpretação de normas locais, em virtude de ofensa à Súmula 280/STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.862.854/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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