JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE ANTIGA QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DO BENEÍFICO. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS APÓS A CONCESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que faltas graves antigas e já reabilitadas não configuram fundamento idôneo para indeferir o pedido de progressão de regime ou livramento condicional. 2. A última infração disciplinar grave cometida pelo apenado ocorreu há mais de três anos, não maculando o preenchimento do requisito subjetivo para o livramento condicional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 816.620/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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