- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO DEFENSIVA. TEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL PARA A DEFENSORIA PÚBLICA. DATA DA ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. TEMA REPETITIVO N. 959. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se ao procedimento especial do Tribunal do Júri o entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 959, segundo o qual o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público e para a Defensoria Pública, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado (AgRg no AREsp n. 2.269.905/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 23/5/2023). 2. Reconhecida a tempestividade da apelação defensiva, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 906.740/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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