JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. RAZÕES DA DECISÃO NÃO DEBATIDAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Este habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substitutivo de revisão criminal, porquanto foi impetrado em 14/4/2025 e se insurge contra condenação que transitou em julgado em 26/8/2024. 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus em substituição à revisão criminal, assim se posicionando: "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6ª T., julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 3. A defesa, neste regimental, limitou-se a reiterar as teses apresentadas no habeas corpus sem nada dizer a respeito da ausência de competência desta Corte Superior para apreciar o mérito do writ. Fica inviabilizado, dessa forma, o exame do pleito formulado neste agravo. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 996.501/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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