- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
Direito penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Mandado de busca e apreensão. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus , alegando nulidade das provas por violação de domicílio. 2. A decisão agravada baseou-se em mandado de busca e apreensão regularmente expedido, com monitoramento prévio pela polícia, que resultou na apreensão de cocaína e confissão da paciente sobre a destinação comercial da substância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a diligência policial, amparada por mandado de busca e apreensão e monitoramento prévio, configura violação de domicílio e nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 4. A diligência foi realizada com base em mandado de busca e apreensão regularmente expedido, legitimando o ingresso no domicílio. 5. A existência de fundadas razões de flagrante delito legitima a ação policial, mesmo na ausência de ordem judicial, o que não é o caso, pois havia mandado. 6. Ausentes fundamentos para desconstituir a decisão anterior, que deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A diligência policial amparada por mandado de busca e apreensão regularmente expedido e monitoramento prévio não configura violação de domicílio, legitimando a apreensão de provas". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada. (AgRg no HC n. 1.014.398/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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