- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. USUCAPIÃO DE TERRAS DEVOLUTAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de usucapião de imóvel urbano, sob o argumento de posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há mais de 15 (quinze) anos por si e seus antecessores. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi confirmada. Nesta Corte, os recursos especiais foram providos. II - O usucapião de terras devolutas não encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.839.083/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 8/9/2020; REsp 1.339.270/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/4/2018; REsp 1.339.270/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/4/2018; REsp n. 1.717.124/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 12/12/2018; REsp 1.717.124/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12/12/2018; REsp n. 1.320.318/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/11/2016, DJe 29/11/2016. III - Correta a decisão que deu provimento aos recursos especiais, a fim de, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a impossibilidade de usucapião de terras devolutas e julgar improcedente o pedido IV - Agravo interno i mprovido. (AgInt no REsp n. 2.107.567/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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