JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 21/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. PRECEDENTE PROFERIDO EM SITUAÇÃO SEMELHANTE. JULGADOS DO STJ E DO STF TRAZIDOS PELO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DOS RECURSOS. TERRAS DEVOLUTAS. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DESCABIMENTO. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO. VIA INADEQUADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não é genérica ou carente de fundamentação, mas apresentou de forma clara os motivos pelos quais concluiu pelo provimento do recurso especial. 2. Ao contrário do sustentando pela parte agravante, o precedente colacionado na decisão agravada não foi proferido em situação distinta e peculiar, atinente à região do Pontal do Paranapanema, mas adveio de hipótese similar à dos autos, ocorrida no 2ª Perímetro de São Sebastião. 3. Os precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal que, segundo a parte agravante, teriam reconhecido o direito à usucapião extraordinária em área de terras devolutas do 2ª Perímetro de São Sebastião não trataram do mérito da questão. Na verdade, os recursos especial e extraordinário não foram conhecidos em razão de óbices processuais. Por essa razão acabou sendo mantido o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia reconhecido a usucapião extraordinária, mas, sem chancela do mérito por parte das Cortes de Vértice. 4. Quanto ao mérito, a orientação desta Corte Superior é no sentido de não ser admitida a usucapião de terras devolutas, inclusive aquelas discriminadas e demarcadas na ação discriminatória n. 0000001.13.1939.8.26.058, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião/SP. 5. A tese de que haveria ofensa à coisa julgada formada na referida ação demarcatória não foi suscitada nas contrarrazões ao recurso especial apresentadas pela parte agravante, constituindo indevida inovação recursal no agravo interno, o que não é admitido, pela preclusão consumativa. 6. A via do recurso especial não é adequada para a análise da alegação de ofensa a dispositivos constitucionais. 7. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgInt no REsp n. 2.077.628/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRAS DEVOLUTAS. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem asseverou (fl. 909, e-STJ): "O usucapiente busca haver para si a propriedade da área usucapienda descrita na inicial, alegando posse mansa e pacífica há mais de cinquenta anos, tendo realizado benfeitorias, bem como, a seu cargo, de longa data, o pagamento de tributos. Referido imóvel se encontra localizado no 2º Perímetro de São Sebastião e, portanto, em área inserida em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. USUCAPIÃO DE TERRAS DEVOLUTAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de usucapião de imóvel urbano, sob o argumento de posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há mais de 15 (quinze) anos por si e seus antecessores. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. IMÓVEL EM FAIXA DE FRONTEIRA. TERRA DEVOLUTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE PÚBLICA DO BEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso espe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/08/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL ACERCA DA NATUREZA PÚBLICA DO IMÓVEL. IRREGULARIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO CONSTATADAS. ANÁLISE QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TRANSFERÊNCI…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA JULGADA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. NÃO CABIMENTO DE USUCAPIÃO. TERRAS DEVOLUTAS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ QUANTO À ANÁLISE DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para o acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a conclusão contida no decisum atacado (ausência de comprovaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.