JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA N. 282 DO STF. ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com tutela de urgência. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença conheceu do recurso para negar-lhe provimento. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou pelo não conhecimento do recurso especial. II - A irresignação não merece conhecimento. Com efeito, observa-se que, ao referido acórdão, ora combatido, não foram opostos embargos de declaração. Diante desse contexto, a pretensão recursal não merece prosperar. Isso porque, no caso concreto, por simples cotejo entre o que foi decidido e o teor do dispositivo dito violado, observa-se que existem óbices a inviabilizar o próprio conhecimento do apelo nobre, por qualquer alínea do permissivo constitucional. III - De fato, em relação ao dispositivo dito violado, o recurso especial não pode ser admitido, em face da ausência do necessário prequestionamento do dispositivo legal e da tese a ele vinculada. Isso porque, o Tribunal de origem não se manifestou acerca da alegada ofensa ao referido dispositivo legal, sob o viés pretendido pelo recorrente, nem foram opostos embargos declaratórios, para provocar a análise da tese recursal. Por essa razão, à falta do indispensável prequestionamento, não pode ser conhecido o recurso especial, incidindo, por analogia, o teor da Súmula n. 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"). IV - Por fim, merece registro que "A ausência de prequestionamento impede a análise recursal com base no permissivo constitucional da alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal" (AgInt no AREsp 956.793/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2016.) V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.169.049/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer na qual servidor público municipal pleiteia concessão de licença prêmio. Na sentença, o pedido autoral foi julgado procedente. No Tribunal de origem, a decisão foi integralmente mantida. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se ação de obrigação de fazer c/c cobrança de diferenças salariais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 211/STJ. SÚMULAS N. 282, 284 e 356/STF. I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Estado do Tocantins e Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins -IGEPREV. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O presente recurso atra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.