JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 280 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, tendo como objetivo afastar a exigência do ICMS-DIFAL, incidente sobre as vendas de mercadorias destinadas aos consumidores finais não contribuintes do imposto, localizados no Estado de Minas Gerais até janeiro de 2023, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal e anual. Na sentença o pedido foi julgado improcedente e denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença negou provimento ao recurso. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou pelo conhecimento parcial do recurso especial e nessa parte negou-lhe provimento. II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja, a incompatibilidade das normas estaduais com a LC n. 190/2022, tendo o julgador abordado a questão com fundamentação adequada, consignando na própria ementa do acórdão vergastado sobre a compatibilidade das normas. III - Nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso. Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação do art. 1.022 do CPC/2015, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV - Com relação à metodologia de cálculo do ICMS-DIFAL, verifica-se que o Tribunal de origem, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei estadual n. 6.763/75 e o Decreto n. 48.343/21, o que implica a inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do Enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.196.618/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. LEI ESTADUAL N. 21.781/2015. LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. DESPROVIMENTO DO A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DO ICMS - DIFAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de denegação de mandado de segurança que entendeu pela possibilidade de cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. No Tribunal a quo, o mandamus foi confirmado. II - Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, conforme pacífica ju…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE ICMS-DIFAL. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. SUMÚLA N. 7 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança tendo como objetivo impugnar a cobrança do ICMS-DIFAL, relativo às operações para consumidores finais não contribuintes, diante…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. DEFICIÊNCIA DO PLEITO RECURSAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. FUNDAMENTO DE CUNHO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo com pedido objetivando não se sujeitar à imposição de qualquer sanção, penalidade, restrição ou limitação de direitos por parte do Estado do Acre no que tange ao recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL) concernente às operações interestaduais…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.