- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 8º DA LEI N. 7.492/1986. PLEITO DE CONDENAÇÃO. ALEGADA REVALORAÇÃO DA PROVA. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão de reforma do acórdão absolutório, ao argumento de que o réu detinha o domínio funcional do fato, implica, necessariamente, o reexame de fatos e provas para se concluir de modo diverso do que assentado pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.786.523/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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