- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. REQUISITO DO PEQUENO VALOR DA COISA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF. 1. Mantém-se a decisão agravada quando o agravante não apresenta argumentos capazes de infirmar os seus fundamentos, notadamente a ausência de prequestionamento de matéria indispensável ao reconhecimento do direito pleiteado. A omissão do Tribunal de origem sobre tese veiculada no recurso de apelação, não sanada por embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.888.082/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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