- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 22/09/2025
Direito civil. Recurso especial. Responsabilidade civil. Financiamento habitacional. Atraso na entrega de imóvel. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reformou sentença condenatória da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por lucros cessantes, multa moratória e danos morais, em razão de atraso na entrega de imóvel financiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Caixa Econômica Federal possui responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel financiado, considerando sua atuação como agente financeiro e fiscalizador do cronograma da obra. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido concluiu que a Caixa Econômica Federal atuou apenas como agente financeiro, não sendo responsável pelo atraso na obra, pois cumpriu sua obrigação de comunicar o sinistro à seguradora e substituir a construtora. 4. A responsabilidade da Caixa Econômica Federal não pode ser presumida, devendo ser comprovado o nexo de causalidade entre sua conduta e os danos alegados. 5. Reverter a conclusão do colegiado originário demandaria o revolvimento de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. . (REsp n. 1.927.010/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.