- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 22/09/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE, DIAGNÓSTICO TARDIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO QUE SOMENTE OCORRERAM APÓS INTERVENÇÃO DO SUS. POSTERIOR ÓBITO DO MENOR. PERDA DE UMA CHANCE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de compensação por danos morais pode ser revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade. 2. Evidencia-se tal situação no caso concreto, em que fixada a indenização em R$15.000,00 (quinze mil reais), para cada autor (o menor, vítima do diagnóstico tardio, e seus pais), considerando os repetidos erros no atendimento, que culminaram no diagnóstico tardio de tumor cerebral, identificado apenas após o atendimento no Sistema Único de Saúde, onde também recebeu o tratamento adequado. Ademais, deve-se levar em conta o falecimento da criança durante o curso da ação. 3. Precedentes em casos semelhantes indicam valores de indenização mais elevados, justificando a majoração para R$300.000,00 (trezentos mil reais), a serem divididos entre os três autores, observada a sucessão a ser operada em relação ao menor. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, dar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 2.144.391/RN, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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