JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. ACIDENTE. AUTOMÓVEL ATINGIDO POR BOMBA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. GRAU DE INCAPACIDADE. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, apesar de o seguro DPVAT ser destinado à reparação por dano pessoal causado pelo uso de veículo automotor, excepcionalmente é cabível a indenização securitária nos casos em que o veículo esteja parado ou estacionado, isso se o acidente não decorreu de ação provocada pela vítima, de forma culposa ou dolosa, e se o veículo for a causa determinante do evento danoso. 3. O TJMG, soberano na análise do contexto fático-probatório coligido aos autos, concluiu que restou comprovada a invalidez parcial, motivo pelo qual a seguradora deve ser condenada ao pagamento da indenização parcial. A revisão do entendimento firmado pela instância ordinária é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. No julgamento do Tema Repetitivo nº 542, o STJ consolidou o entendimento de que, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, a indenização será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 2.155.863/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/09/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade (Súmula nº 474/STJ). 3. Na hipótese, inviável a revisã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual, em ação de cobrança de seguro DPVAT, reconheceu invalidez total e …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INVALIDEZ PARCIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. ACÓRDÃO RECORRRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Conforme orientação desta Corte Superior, "quando a invalidez for parcial, o val…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/09/2025

Direito civil. Agravo interno. Indenização por incapacidade parcial. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que tem direito ao pagamento integral da indenização de R$ 13.500,00, conforme art. 3º, II, da Lei n. 6.194/1974, alegando incapacidade permanente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. APLICAÇÃO DA TABELA DE INVALIDEZ. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em ação de cobrança de seguro DPVAT, fixou o valor da indenização com base na tabela de invalidez prevista na Lei nº 11.945/2009, considerando a perda funcional de membro superior como total. 2. A parte recorrente alego…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.