JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA. UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. OBJETO DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É conhecida a jurisprudência no sentido de que a utilização da obra literária, artística ou científica depende de autorização expressa e prévia do autor (art. 29 da Lei nº 9.610/1998). 2. Entretanto, no caso concreto, os recorrentes não lograram êxito no sentido de comprovar que teriam sido contratados para produzir material com a finalidade de estampar exclusivamente determinado produto (jogos americanos). Desse modo, não seria possível concluir que as contratantes/recorridas não pudessem usar as fotos em outros materiais. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos e do objeto contratado, o que é inviável no recurso especial pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido . (REsp n. 2.191.048/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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