Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/09/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO POR EQUIDADE. 1. A majoração de honorários recursais, no caso dos autos, deve ser realizada utilizando-se do critério de equidade, tendo em vista o valor da causa ser muito baixo, como considerado na origem. 2. Embargos de declaração acolhidos para majorar a verba honorária utilizando-se do critério de equidade. (EDcl no AREsp …