- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 12/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 3ª Turma que não conheceu agravo em recurso especial, alegando erro material na fixação dos honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na decisão embargada ao majorar os honorários sucumbenciais de 15% para 20% sobre o valor da condenação, sem considerar que o critério de fixação dos honorários foi definido por apreciação equitativa. III. Razões de decidir 3. A existência de erro material no acórdão embargado é identificada, pois houve equívoco evidente na fixação dos honorários sucumbenciais, que não demanda reexame da matéria fática ou jurídica. 4. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a vontade do órgão julgador, justificando o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o equívoco apontado. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material, majorando os honorários sucumbenciais em R$2.500,00. (EDcl no AREsp n. 2.873.783/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
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