Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há, no acórdão, nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.838.849/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 2/10/…