JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXECUTADA. 1. Para superar as premissas sobre as quais se apoiou a Corte estadual, a fim de se reconhecer o implemento da prescrição intercorrente, consubstanciada em alegada ausência de efetividade das diligências requeridas, mister seria o revolvimento dos elementos de prova constantes dos autos, hipótese vedada na presente esfera recursal, ante o óbice da Súmula 07/STJ. 2. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.099.447/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/09/2025

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento sedimentado no STJ é de que o reconhecimento da prescrição intercorrente depende, cumulativamente, do transcurso do prazo prescricional previsto em lei e da verificação da inércia do credor na satisfação do crédito. 2. Inviável a verificação …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Revela-se defesa a oposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não conhecimento da segunda insurgência. 2. Rever a conclusão do Tr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir a ocorrência da prescrição intercorrente, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO EXECUTIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NA SÚMULA 07 DO STJ, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. Não se verifica ofensa ao artigo 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. A Corte Estadual, a partir d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. PREJUDICADO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à suposta prescrição trienal e intercorrente, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A incidênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.