JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DÉBITO ALIMENTAR. SÚMULA 309/STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL. FLEXIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A regra da intimação pessoal poderá ser flexibilizada se ficar demonstrado que o devedor tinha ciência inequívoca da cobrança e que sua defesa não foi prejudicada (..)" (AgInt no RHC 187.029/RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024). 2. Caso concreto em que o paciente tinha ciência inequívoca do cumprimento de sentença, tendo sido por diversas vezes intimado pessoalmente dos atos processuais. Ausência de prejuízo à defesa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RHC n. 215.343/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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