Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/09/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Não se admite a adição,…