- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ART. 218, § 4º, DO CPC, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 284, 282 e 356 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta fundamentos suficientes para reformar a decisão que não conheceu do recurso especial, devido à ausência de prequestionamento e fundamentação adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de fundamentação clara e objetiva no recurso especial atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 4. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais alegadamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.505.213/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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